sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Financiamento desportivo

         A questão do financiamento do desporto em Portugal é parte de um complexo conjunto de políticas e de estratégias que configuram o modelo de desenvolvimento desportivo.
         Partindo do princípio constitucional, inscrito no artigo 79º da Constituição da República Portuguesa, garante-nos o direito à cultura física e ao desporto e determina o dever do Estado de, em colaboração com as escolas, associações e coletividades desportivas, promover, estimular, orientar e apoiar a prática desportiva, bem como a difusão da cultura física e do desporto.
         Portanto, é necessário que haja financiamento desportivo como forma de apoio para estas entidades.

Tipos de financiamento das entidades públicas que apoiam o desporto:
  • Nível nacional, supra municipal e local;
  • Legislação de enquadramento;
  • Contratos-programa de desenvolvimento desportivo;
  • Propostas a apresentar pelas entidades beneficiárias com vista à celebração de contratos-programa de desenvolvimento desportivo;
  • Relatórios do programa desportivo

O financiamento desportivo incide:
  • Desenvolvimento da prática desportiva;
  • Alta competição;
  • Eventos internacionais;
  • Preparação das olimpíadas;
  • Enquadramento técnico e dirigentes;
  • Formação.


O financiamento público predomina:
  • Autarquias;
  • Desporto Escolar;
  • Desporto no trabalho;
  • Desporto nas instituições militares.
 

Organismos com elevada parcela de financiamento privado:
(Modalidades com mais praticantes)
  • Futebol
  • Basquetebol;
  • Andebol;
  • Voleibol;
  • Desportos motorizados;
  • Golfe;
  • Comité Olímpico de Portugal.

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