Partindo do princípio constitucional, inscrito no artigo 79º da Constituição da República Portuguesa, garante-nos o direito à cultura física e ao desporto e determina o dever do Estado de, em colaboração com as escolas, associações e coletividades desportivas, promover, estimular, orientar e apoiar a prática desportiva, bem como a difusão da cultura física e do desporto.
Portanto, é necessário que haja financiamento desportivo como forma de apoio para estas entidades.
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Nível nacional, supra municipal e local;
- Legislação de enquadramento;
- Contratos-programa de desenvolvimento desportivo;
- Propostas a apresentar pelas entidades beneficiárias com vista à celebração de contratos-programa de desenvolvimento desportivo;
- Relatórios do programa desportivo
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Desenvolvimento da prática desportiva;
- Alta competição;
- Eventos internacionais;
- Preparação das olimpíadas;
- Enquadramento técnico e dirigentes;
- Formação.
O financiamento público predomina:
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Autarquias;
- Desporto Escolar;
- Desporto no trabalho;
- Desporto nas instituições militares.
Organismos com elevada parcela de
financiamento privado:
(Modalidades com mais praticantes)-
Futebol
- Basquetebol;
- Andebol;
- Voleibol;
- Desportos motorizados;
- Golfe;
- Comité Olímpico de Portugal.