terça-feira, 2 de outubro de 2012

Lei Base do Desporto


Desporto é qualquer forma de atividade física que, através de uma participação livre e voluntária, organizada ou não, tenha como objetivos a expressão ou a melhoria da condição física e psíquica, o desenvolvimento das relações sociais ou a obtenção de resultados em competições de todos os níveis.
O sistema desportivo é o conjunto de meios pelos quais se concretiza o direito ao desporto, visando garantir a igualdade de direitos e oportunidades quanto ao acesso e à generalização das práticas desportivas diferenciadas.
Assim sendo, a presente lei define as bases gerais do sistema desportivo e estrutura as condições e oportunidades para o exercício da atividade desportiva como fator cultural indispensável na formação plena da pessoa humana e no desenvolvimento da sociedade.
O sistema desportivo desenvolve-se segundo uma coordenação aberta e uma colaboração prioritária e necessária entre a organização pública do desporto e os corpos sociais intermédios públicos e privados que compõem o sistema desportivo.
Com isto podemos concluir que:
IN PUT ->Desporto                                                                                 OUTPUT->Direito ao Desporto
Sistema Desportivo
Este desenvolve-se através das interações entre a organização pública do desporto, os corpos sociais intermédios públicos e privados que compõem o sistema desportivo e, naturalmente, as pessoas praticantes de desporto. 

Sem comentários:

Enviar um comentário