Desporto é qualquer forma de atividade física que, através
de uma participação livre e voluntária, organizada ou não, tenha como objetivos
a expressão ou a melhoria da condição física e psíquica, o desenvolvimento das
relações sociais ou a obtenção de resultados em competições de todos os níveis.
O sistema desportivo é o conjunto de meios pelos quais se
concretiza o direito ao desporto, visando garantir a igualdade de direitos e
oportunidades quanto ao acesso e à generalização das práticas desportivas
diferenciadas.
Assim sendo, a presente lei define as bases gerais do sistema
desportivo e estrutura as condições e oportunidades para o exercício da
atividade desportiva como fator cultural indispensável na formação plena da
pessoa humana e no desenvolvimento da sociedade.
O sistema desportivo desenvolve-se segundo uma coordenação aberta
e uma colaboração prioritária e necessária entre a organização pública do
desporto e os corpos sociais intermédios públicos e privados que compõem o
sistema desportivo.
Com isto podemos concluir que:
IN PUT ->Desporto
OUTPUT->Direito ao
Desporto
Sistema Desportivo
Este
desenvolve-se através das interações entre a organização pública do desporto,
os corpos sociais intermédios públicos e privados que compõem o sistema
desportivo e, naturalmente, as pessoas praticantes de desporto.
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